Diante da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e que visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, a Santa Casa de Votuporanga cumpriu a exigência da legislação, nomeando o Sr. Daniel Martinez para o cargo de encarregado de dados (DPO - Data Protection Officer).
Daniel Martinez é possuidor dos títulos de DPO (Data Protection Officer) e CISO (Chief Information Security Officer), emitidos pela certificadora holandesa, Exin e, deste modo, está apto a exercer as atribuições exigidas pela Lei, tais como:
Daniel Martinez, encarregado de dados (DPO) do Complexo Santa Casa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis"), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.
LGPD na Saúde
A informação se torna cada vez mais preciosa, quanto maior o seu valor, mais devemos nos preocupar em protege-la. Esta lei veio para blindar a privacidade das pessoas físicas contra o uso indevido de tais informações por parte das empresas. Com isso, as empresas devem ser claras com seus clientes, informando o motivo da coleta de suas informações, não sendo possível realizar nenhuma operação diferente do que foi informado ao titular no momento da coleta. Levando em consideração a aplicação da LGPD na saúde, o cuidado deve ser redobrado: pois trata-se de dados sensíveis, dados estes que podem gerar prejuízos graves à privacidade do usuário.
Afinal, o que são dados sensíveis?
É todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. A área da saúde é o setor que mais opera dados pessoais, por isso, é necessário criar controles que possam trazer mais segurança as informações que tratamos no dia a dia.
Direitos do Titular